Isenção de IPI na compra de veículos para corretores de imóveis

24/11/2010 - 21h06

 

Corretores de imóveis podem ter isenção de IPI na compra de veículos

 

Os filiados aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci's) que destinem seus veículos ao exercício da profissão poderão ter isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis. É o que estabelece projeto aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O projeto (PLS 197/10) agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde terá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

O texto é de autoria do então senador Romeu Tuma (1931-2010) e contou com o voto favorável do senador Gerson Camata (PMDB-ES). Em seu relatório, Camata incluiu no projeto a obrigatoriedade de filiação do corretor de imóveis à Creci, autarquia na qual devem ser inscritos esses profissionais. O relator ressaltou que, por se tratar de uma matéria referente ao estímulo ao emprego, cabe a aprovação pela CDH.

O PLS altera a Lei 9.989/95, que trata de diversas situações referentes a isenção de IPI.

Agência Senado
 

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